Desde ontem, 03/06, os estudantes do IFCH estão em greve. Numa assembléia com mais de 350 pessoas, decidimos parar nossas atividades cotidianas para lutarmos pela seguinte pauta de reivindicação:
- Pela contratação imediata de professores e funcionários por concurso público
- Não à Univesp
- Pela readmissão imediata do Brandão (diretor do Sindicato dos Trabalhadores da USP)
- Pelo fim da terceirização na universidade: incorporação imediata dos que trabalham e abertura de novos postos de trabalhopor concurso público
- Mais bolsas de pesquisa na graduação e na pós
- Pela abertura de cursos de História e Filosofia noturnos com a contratação de professores e funcionários adequada
- Todo apoio à greve dos trabalhadores da Unicamp e da USP.
A greve é um momento e um espaço privilegiado de formação política. Estamos organizando inúmeras atividades em nosso instituto de manhã até à noite.
PARTICIPEM!
Olá, galera do CACH!
ResponderExcluirGostaria, se me for permitido, fazer uma propaganda de um texto que escrevi no meu blog comentando opiniões reacionárias sobre os acontecimentos na USP. O link é http://pensadoreslibertos.blogspot.com/2009/06/desconhecimento-da-causa-politica.html
Obrigado,
Érick - História 06
A integridade do IE
ResponderExcluire da Unicamp em questão
O Conselho Regional de Economia da Paraíba, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Piauí, de Alagoas, do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins, e membros do Conselho Federal de Economia pediram interpelação judicial e conseqüente enquadramento de José Serra no Art. 47 do Dec. Lei. 3.688/41 por uso indevido da qualificação de economista porque não tem bacharelado em economia nem é registrado em qualquer Conselho Regional de nenhum estado brasileiro. O procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão.
É de estranhar que o IE e a Unicamp não venham a público para se defender da conclusão e da acusação geral na sociedade de terem contratado como professor de Economia alguém que não preenche as condições legais para exercício da profissão de economista.
O Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, em vigor, trata das Contravenções Penais. Seu artigo 47, no Capítulo VI, trata do exercício ilegal de profissão ou atividade:
“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.
PARA BEM DOS ALUNOS DO IE E PARA TODA A COMUNIDADE DE ECONOMISTAS BRASILEIROS, É MUITO IMPORTÂNTE QUE O IE SE MANIFESTE DECLARANDO SE JOSÉ SERRA APRESENTOU OU NÃO UM DIPLOMA DE ECONOMISTA PARA SER CONTRATADO COMO PROFESSOR.
(cópias desta enviadas para representações diversas, inclusive em outras universidades)